FMDCA ( Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente )


O que é o fundo?

O Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, do município de Aparecida de Goiânia. Autorizado pela Lei 8. 242/91 é um fundo gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estes fundos existem nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal e foram criados para captar recursos que serão destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.

Para onde vão os recursos FMDCA?

Os recursos do FMDCA só podem ser aplicados em projetos em defesa da criança e do adolescente em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sociofamiliar, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem pode contribuir?

Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com doações ou destinar parte do seu Imposto de Renda devido ao Fundo, podendo deduzir integral-mente quando do ajuste anual até o limite legal.

1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual – MODELO COMPLETO, poderá efetuar a descri-ção ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Im-posto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Impos-to de Renda.
1.1) Caso não tenha destinado os 6% “legais” no ano calendário de 2016, poderá destinar até 3% no período de 02 de março a 28 de abril de 2017, conforme artigo 87 da Lei 12.594/1 e artigo 10 da IN RFB 1246 de 03/02/12.
2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO RE-AL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por centro) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
Legislação: Decreto nº 560, de 31 de Agosto de 2007.
Lei Municipal nº 1.171/93, alterada pela Lei nº 2.43/02.

Como proceder, tanto pessoa física como jurídica?

Deposite o valor que desejar na conta do FMDCA.
Envie uma cópia do comprovante de depósito para o CMDCA informando seus dados. O Presidente do Conselho juntamente com o Gestor do FMDCA, envia-rão o recibo de destinação para abater no Imposto de Renda a pagar do doador.

Como as pessoas podem participar?

Contribuindo diretamente para o FMDCA. A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica ou-tras deduções, como aquelas relativas a dependen-tes, saúde, educação, e pensão alimentícia. Para fa-zer uso do benefício, é preciso que a declaração seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Ren-da, ou seja, até 31 de dezembro de cada ano.

Como empresários podem participar?

Destinando 1% do Imposto de Renda Devido ao FMD-CA. Todas as empresas tributadas pelo lucro real e não optantes do simples, podem deduzir contribui-ções feitas ao FMDCA.

CONTATO:

Tel do FMDCA: 62- 3545-5978
Email: fmdcaapareparecida @hotmail.com
Gestor: Humberto Lopes Cursino
Tel. Do Conselho: 62 – 3545 – 9954
e-mail: cmdca.ap@hotmail.com

Membros


Em breve.


Endereço: Rua Savóia, Qd. 56, Lt.14 – Village Garavelo II, Aparecida de Goiânia – GO
CEP: 74968488
Contato: (62) 35459954
E-mail: cmdca.ap@hotmail.com

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